Como é calculado o valor do condomínio?

Se você comprou seu apartamento ou ainda pretende comprar, certamente já deve ter se questionado: como é calculado o valor do condomínio?
Para te ajudar, neste artigo vamos esclarecer como o valor da taxa é determinado, para onde esses fundos são direcionados e o que exatamente está incluído nessa cobrança.

A taxa obrigatória?

A primeira questão que naturalmente surge antes de entendermos como é realizado o cálculo, é a obrigatoriedade da taxa. De fato, ela é obrigatória para todos os proprietários, independentemente de estarem ou não residindo no imóvel nesse contexto, é importante observar que, prevista no Código Civil Brasileiro com a Lei do Inquilinato 8245/91,  caso o imóvel seja alugado, 100% da responsabilidade pelo pagamento da taxa recai sobre o locador.

O valor do condomínio

A taxa é cobrada de acordo com o seu condomínio e ela pode ser distribuída de duas formas: por unidade, onde é considerado o mesmo valor para todos os proprietários, ou fração ideal calculado de acordo com a metragem do imóvel. Sendo assim, imóveis maiores pagam mais.

Como é feito o cálculo do valor do condomínio?

A taxa de condomínio é calculada após a soma de todos os gastos que envolvem a manutenção do edifício, garantindo as condições de funcionamento, segurança e conforto dos moradores, sendo dividida principalmente em duas categorias: despesas ordinárias e despesas extraordinárias, cobrindo diferentes tipos de custos associados à administração e manutenção do condomínio. Conheça cada uma delas a seguir.

Despesas ordinárias:
• Costumam não sofrer variações e estão destinadas a gastos do dia a dia;
• Cobrem básicos e essenciais como água, energia e gás do condomínio;
• Salários dos funcionários do condomínio, como porteiro, zelador, faxineiros, entre outros;
• Custos destinados a segurança condominial e fundo de reserva para despesas imprevistas e/ou emergenciais;
• Despesas administrativas como impostos, materiais de limpeza e taxas bancárias;
• Conservação e manutenção periódica dos equipamentos.

Despesas ordinárias:
• Destinadas a gastos periódicos ou para melhorias do condomínio;
• Substituição de equipamentos essenciais
• Reparos/pintura de áreas comuns e fachada;
• Eventuais multas ou penalidades;
• Compras de móveis e novos equipamentos;
• Uso de espaços de lazer como salão de festas ou churrasqueira (quando utilizados).

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